JEREMY BENTHAM

JEREMY BENTHAM
"NATURE HAS PLACED MANKIND UNDER THE GOVERNACE OF TWO SOVEREIGN MASTERS, PAIN AND PLEASURE. IT IS FOR THEM ALONE TO POINT OUT WHAT WE OUGHT TO DO, AS WELL AS TO DETERMINE WHAT WE SHOULD DO." (J. Bentham)

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

TEMA 3. UTILITARISMO E CONTRATO SOCIAL

TEMA 3. Utilitarismo e Contrato Social: 

“A Fragment on Government” , disponível em: http://oll.libertyfund.org/index.php?option=com_staticxt&staticfile=show.php%3Ftitle=2009&Itemid=99999999

Há uma tradução disponível em:

https://docs.google.com/document/d/1xy8apINTj09syHnKLbizXWH9GolyJdO6jyiwpg4UlLM/edit?usp=sharing

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11 comentários:

  1. A partir da leitura do livro “A Fragment on Government” e consequente análise da obra em sala de aula podemos perceber que o autor, Jeremy Bentham consegue estudar a sociedade com bastante interesse principalmente no que diz respeito a como essas se comportam sob o regime de governo estabelecido sobre as mesmas. Ainda mais, ele tenta explicar que todas as sociedades devem possuir algum tipo de governo, governo este que deve ser estabelecido como um supremo, possuindo principalmente os requisitos da sabedoria, bondade e poder.
    Aplicadas essas a essa supremo, deve-se saber o porquê das mesmas terem sido escolhidas, e para isso o autor tenta explicar resumidamente cada uma delas dentro da sociedade, argumentando que a sabedoria é necessária para discernir o real interesse da sociedade, a bondade para tentar perseguir sempre esse real interesse, e a força ou poder para transformar esse conhecimento e intenção em ação. Apesar de todas essas características ressaltadas, temos que ter em mente que quando nos referimos ao poder estamos nos referindo ao poder político, e que mais ainda, que por estarmos nos referindo a este, devemos pressupor que existe outro poder em questão, o poder natural, atribuído a um personagem divino. Dessa forma, podemos tratar o poder político como um governo criado pelos homens e que os mesmos deverão de conferir à eles, enquanto que o poder natural o homem o possui por si mesmo.
    Apesar das diferentes formas de governo, ainda assim existe uma soberania, de certa forma pouco explicável, e absoluta na qual os direitos das mesmas reside, e essa soberania é colocada nas mãos daquele que possui os requisitos já citados para a supremacia. Tendo em vista as diferentes formas de governo, o autor enfatiza três principais: Monarquia, Aristocracia e Democracia. De maneira breve temos que na primeira o governo está nas mãos de uma única pessoa, enquanto que na segunda o mesmo está nas mãos de muitos membros e já na última está nas mãos de todos os membros juntos. Com relação as outras formas de governo ele destaca que essa outra forma não é mais do que apenas a corrupção das três formas citadas, e ainda mais, que acima dessas formas está o governo britânico, que conseguiu reunir as melhores vantagens dos estilos e minimizou as desvantagens.
    Dessa forma, é possível relacionar cada uma das características consideradas para a supremacia com cada uma das formas de governo citadas, ou seja, pode-se atribuir a cada forma de governo uma característica - na monarquia a perfeição do poder, na aristocracia o saber, na democracia a bondade - e a partir disso analisar que a melhor forma de governo seria a que realmente consegue reunir esse requisitos.
    Sendo assim, e com essa análise em mente, percebemos que toda sociedade possui uma forma de governo, seja ela qual for, e que cabe a esse supremo saber usar as características que possui de forma adequada para trazer o bem a essa, mas da mesma forma que esse supremo poderá usar isso para beneficiar uma sociedade, ele também poderá usar isso a seu favor por exemplo, deixando assim o bem estar comum de lado.

    João Paulo Cralcev Castelão

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  2. Bentham nesse texto começa por identificar que mudanças têm acontecido rapidamente no mundo natural e no conhecimento humano e, por isso, é necessário que mudanças sejam pensadas também no campo da moral.O texto gira em torno de uma crítica de Bentham a um texto do autor Blackstone, que segundo ele erra ao não cogitar a hipótese de que em determinados casos a lei é injusta e necessita ser mudada. A resistência diante a reformas e sua necessidade é a principal crítica de Bentham, que acredita que as mudanças “morais” devem refletir aquilo que acontece nos avanços do conhecimento da natureza.
    Blackstone defende uma posição lockeana de contrato original que é contestada por Bentham, para o utilitarista teses imaginárias devem ser dispensadas na argumentação jurídica.
    Para Bentham existem duas formas de se tratar as questões relativas ao Direito. Uma delas é a forma expositiva, onde preocupa-se basicamente com “aquilo que é” a lei. A segunda é uma forma crítica que tenta buscar as razões de ser das leis e, assim, cria uma espécie de diretrizes básicas para legislar que independem da época ou local.
    A importância da atitude crítica está em sua capacidade de lograr aos cidadãos uma possibilidade de maior felicidade ao condenar e mudar leis injustas. Enquanto isso a atitude meramente expositiva somente realça a existência das leis justas sendo incapaz de modificar as injustas.
    Assim como Hume, ele defende um não dogmatismos, propondo expor e criticar tudo aquilo que for necessário, mesmo as questões mais aceitas no Direito. Sendo assim, expor e criticar, ser e dever ser não andam de todo separados, mas devem sempre se misturar para obter uma melhoria em busca de uma possibilidade de maior felicidade.
    Ao contestar a teoria do contrato originário, Bentham propõe que a questão não seria a “promessa” ou “contrato”, mas sim a vantagem da obediência e desvantagem da desobediência. As relações de poder da sociedade não decorreriam, portanto, de um contrato, mas sim da busca do prazer e fuga da dor, ou seja, as “promessas” são cumpridas por conta de seu caráter útil à sociedade e à busca da felicidade. Uma promessa em si não obrigaria seu cumprimento, a não ser quando o cumprimento resulta em utilidade.

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  3. Bentham propõe examinar o texto “Comentários”. Blackstone relata as maneiras nas quais os governos se estabelecem , sobre o direito que o governo tem e exerce, entre outros. Bentham nota e analisa as diferenças entre as ideias de sociedade politizada e estado de natureza. A distinção nesse caso é a presença/ausência de obediência ou de uma autoridade dentro da sociedade em que esses indivíduos residem.
    O autor também trata da união familiar e da união política. A sociedade política envolve uma grande quantidade de membros e uma expectativa de união duradoura”, baseando-se em princípios diversos.
    Relevante na teoria de Bentham é a explicação sobre a superioridade do sentimento de obedecer à autoridade (há uma relação indireta com Hume, por exemplo). A ideia de liberdade política em Bentham remete a uma questão que é base do pensamento do autor: a mediação entre liberdade e governo ou a luta entre autoridade e liberdade.
    Por fim, ao confrontar a teoria do contrato original, o autor propõe que a questão não seria a “promessa” ou “contrato”, mas sim a vantagem da obediência e desvantagem da desobediência. A visão de política de Bentham era a ideia de um governo livre, pressupondo uma oposição que pode ser superada pela constituição de uma esfera pública livre de arbitrariedades e uma permissão da existência de uma estrutura de subordinação das autoridades do estado. Para concluir, o princípio da utilidade é proposto como critério de regulador do conciliamento entre governados e governante.

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  4. A partir da leitura do livro ‘Fragment on Government’ e das discussões em aula foi possível fazer uma analise do pensamento de Jeremy Bentham em relação a ética e a moral de sua época. Nesse livro Bentham discute um trecho do livro 'Commentaries on British Laws' de William Blackstone e o critica fortemente. Em seu livro ele critica a obediência das pessoas a um contrato-social por ser o melhor para elas, mas sem realmente saberem o motivo de estarem obedecendo. Ele cita sobre as sociedades naturais (habito de não obedecer) e as sociedades politicas (habito de obedecer) e encara a sociedade assim como encara as pessoas: de forma mistas, isso é, submissas em alguns aspectos e não submissas em outros. No livro existe a proposta de revisar o sistema de leis britânico, isso é, revolucionar. E por essa razão critica Blackstone, que é contra essa revolução em sua obra.
    De forma geral Bentham acredita que atos humanos são banais e sua ética utilitarista pode ser avaliada nos critérios da maximização do prazer e a minimização da dor. Para ele uma atitude critica é mais construtiva frente a sociedade e por isso é tão contra a obra de Blackostone que em nenhum momento critica a instituição Inglesa.
    Enfim, para o utilitarismo de Bentham a ética é algo que deve ser determinado de forma empírica a partir de um calculo que possui as variáveis: Intensidade; Duração (unidade de tempo); Certeza (garantia de prazer ou dor); Proximidade (quão rápido o resultado chegara); Fecundidade (chance de uma ação ser seguida por um prazer); Pureza(contrario de fecundidade) e Extensão (número de indivíduos afetados pela ação). A partir desse cálculo é possível avaliar quão ética uma ação é ou não, isso é quanto prazer ou dor um individuo pode sentir ou quantos indivíduos essa ação pode afetar.


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  5. Jeremy Benthan quando se preparava para ser advoga se decepciona com o Sistema Jurídico vigente na Inglaterra. Percebeu que os conceitos que baseavam o Direito inglês eram vazios e obscuros, fazendo com que as leis fossem flexíveis. Por isso escreveu “A fragmente on government” criticando a introdução do “Comentaries on British law” do Willian Blackstone. Esse livro era o mais usado por aqueles que estudavam Direito na Inglaterra, Benthan então ao criticar a introdução de Blackstone, ele na verdade está criticando todo o sistema legislativo vigente. Com o utilitarismo ele queria que as leis tivessem uma única interpretação, que elas sejam objetivas.
    Benthan critica Blackstone em cinco pontos: o contrato social, a posição do Direito como aquilo que existe, a tese do jusnaturalismo, o conceito do governo, sociedades naturais e politicas.
    O contrato social era um suposto contrato que todos assinaram no nascimento do Direito, no sentido de que todos obedecem a lei porque todos concordam com ela, e aceitam também que quem não obedece a lei será punido. Para Benthan esse contrato é uma metáfora, que as pessoas não assinaram realmente esse contrato, sendo assim como as pessoas não assinaram o contrato não se sintam obrigadas a cumprir as leis. Logo essa tese é fraca em explicar o porquê as pessoas cumprem as leis.
    Para Blackstone o estudo do Direito é apenas repeti-lo, enquanto para Benthan há uma diferença no que que é Direito e no que será, a critica do sistema legislativo é a politica legislativa. Quando não há um aperfeiçoamento do Direito com a critica, o sistema fica muito conservador, com a repetição de erros.
    A tese jusnaturalista diz que as pessoas possuem direitos que decorrem da própria condição humana, que antecedem a própria criação das leis. O conceito de governo para Blackstone é um misto de monarquia, aristocracia e democracia.
    Blackstone afirma que há sociedades naturais que não há uma disposição em obedecer as leis e uma sociedade politica mais apta a obedecer as leis. A passagem da sociedade natural para a sociedade politica se dava pelo contrato social. Porém quais seriam as formas para medir a disposição da sociedade em obedecer à lei. Além de voltar a tese metafórica do contrato social. Benthan afirma que as sociedades são mistas, as sociedades tem mais predisposição em obedecer a leis em alguns aspectos e desobedecer em outros.
    Benthan defende a critica como forma de inovação do sistema legislativo, da mesma forma que estava ocorrendo revoluções no campo das ciências exatas também deveria ocorrer nas ciências sociais. Enquanto a descrição pura das leis, como fazia Blackstone, é um evento localizado no tempo e espaço, a critica pode também guiar os passos de outros lugares e em diferentes tempos, para que se aprenda legislar, ou seja ensina quando a lei é justa e deve ser mantida e quando é injusta e deve ser censurada.
    Benthan ainda critica o contrato social, ao afirmar que um sistema normativo só é justo se atende um critério ético. Esse critério é a maximização do bem estar e minimização da dor. Nesse contexto, Benthan propõe o Principio da Justiça: as pessoas só obedecem à lei se a vantagem em obedecê-la é maior do que a desvantagem da rebelião, por isso se cumprir uma lei causa mais sofrimento do que descumprir-la, essa lei precisa ser reavaliada, pois do ponto de vista utilitarista ela não é ética.
    No fragmento sobre o governo Benthan usa a racionalidade para explicar os motivos que as pessoas obedecem as leis. Introduz o utilitarismo clássico no esclarecimento dos atos humanos, no sentido que os atos humanos são banais e só são bons ou maus quando se determina um critério, e esse critério é maximização do bem estar e minimização da dor. Esse julgamento dos critérios ético são sempre racionais, utilizado o método empírico, alémde que os atos éticos não são julgados pela ação em si, mas pelos seus resultados.

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  6. O texto produzido por Jeremy Bentham intitulado 'A Fragment on Government' foi publicado em um momento no qual a Inglaterra vivia uma mudança em sua estrutura social devido a Revolução Industrial que trouxe milhares de pessoas do campo para as cidades e junto com elas surgiram grandes problemas sociais. Esse texto produzido por J.Bentham era um critica a outro texto publicado na mesma época por William Blackstone, obra intitulada 'Commentaries on British Laws'. Ambos os autores divergiam em suas opiniões o que gerou longas criticas um ao outro, porém o foco principal é destacar aquilo que J.Bentham acreditava ser importante para a construção de uma sociedade que realmente atendesse as pessoas e não apenas impusesse leis a serem seguidas.
    Segundo os positivistas a justiça e o direito estão ligados e por isso o que é justo está especificado nas leis, ou seja, é um direito. J.Bentham discordava dessa teoria, pois segundo ele, as leis são acordos que foram escritos, porém em qual momento o cidadão assinou tal documento e concordou em seguir aquilo que esta escrito. Muitas das leis foram feitas seguindo tradições da própria sociedade, porém ninguém sabe onde tais tradições se iniciaram e nem quem aceitou segui-las, então entra a questão do por que seguir algo que “eu” não concordei.
    J.Bentham defende que para uma sociedade ser perfeita teríamos que ter um governo no qual não haveria separação entre legislativo, judiciário e executivo, ou seja, o governo seria uma mistura de monarquia, aristocracia e democracia. Ao meu parecer isso parece fazer muito sentido uma vez que não vivemos uma democracia plena, então, se é para nos submetermos a um governo que não segue os conceitos de democracia deveríamos buscar outras formas de governo que fossem mais “justos”, ou segundo os utilitaristas, um governo que nos gerasse uma melhor condição de bem estar (prazer).

    Parte 1

    Gabriel Damianovici Sartori

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  7. Um ponto que J.Bentham também é muito incisivo é a questão da critica, ele incentiva muito que as pessoas sejam criticas, pois segundo ele a crítica não é uma presunção, ingratidão, rebeldia, crueldade, mas sim uma forma de se observar o que te rodeia e entender o motivo de estar seguindo certas leis. Bentham não quer que as pessoas sigam leis, que segundo ele são escritas mortas, mas que saibam através da critica gerar a mudança, o progresso e o avanço da sociedade. E é justamente essa defesa pela critica que levou J. Bentham a afirmar que aquilo que Blackstone defende iria criar uma sociedade na qual os indivíduos estariam dispostos a aceitar qualquer coisa como lei e a se submeter de forma servil ao poder. E de fato esse ponto não tem como não se concordar, uma vez que, todas as reestruturações sociais começaram com grupos criticando organização social na qual viviam e iniciaram revoltas que levaram a mudanças sociais, ou seja, a partir da critica os indivíduos não aceitam qualquer verdade a ser seguida e contestam aquilo que lhes é imposto, e de fato acredito que é assim que as mudanças acontecem.
    O único aspecto que me deixou, de certa forma, chocado foi uma das propostas de J. Bentham para se erradicar a pobreza. Ele defendia a criação de casas de trabalho onde os pobres viveriam como se estivessem num regime de semi-escravidão recebendo salários para pagar os custos da “infra-estrutura do local” e para gerarem certa riqueza para si mesmos, e ao saírem dessas casas tivessem uma “profissão” sendo capazes de viver na sociedade sem serem pobres. Isso nos remete a um retrocesso e nos faz avaliar em até que ponto J. Bentham pode através de suas idéias realmente contribuir para a reestruturação da sociedade a fim de gerar uma sensação de bem estar para todos. Será que seria preciso se avaliar de forma critica algumas das idéias de J. Bentham para lhes darmos mérito a aquilo que realmente tem valor?
    Mas, a grosso modo, meu contato com as idéias de Bentham discutidas em sala e vistas no texto, me levaram a refletir e a concordar em certos pontos com suas idéias, principalmente naquilo que se refere ao pensamento crítico. Acredito que sua principal contribuição foi defender fielmente a critica para que se fosse criada uma sociedade pensante.

    Parte 2

    Gabriel Damianovici Sartori

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  8. Em “Um fragmento sobre o governo”, Jeremy Bentham analisa sete páginas do livro de William Blackstone “Commentaries on British laws” que julga ser o necessário para resumir de forma consistente a teoria de Blackstone. Nessa empreitada, Bentham acusa falhas as quais são atacadas ferozmente, acusando a teoria de ser irreal em relação à sociedade. Tal critica inicia-se pela argumentação a favor da crítica a moral e as leis. O mundo não seria algo imutável e, portanto, suscetível a mudanças. Se isso de fato ocorre com o mundo, a moral e as leis também deveriam mudar, em prol do progresso da humanidade (que se dá por mudanças constantes). Dessa forma, as criticas assim realizadas devem ser em prol de mudanças que acompanhem o mundo, ajustando leis que com o passar do tempo se tornam injustas, e não criticas que sejam apenas para atrasar o desenvolvimento das leis ou apenas por conflitos intelectuais.
    O segundo ponto que Bentham toca diz respeito a teoria do contratualismo. Para ele, tal teoria é fantasiosa, imaginando que todas as pessoas aceitem e acatem um contrato que jamais existiu de fato. Basear toda uma forma de governar e legislar baseado em algo inexistente ou fantasioso leva ao erro. A critica a “fantasia” desse contrato tem como cerne as vantagens em se obedecer e as desvantagens em não obedecer. Se as pessoas agem em busca de prazer,agindo conforme a utilidade das ações tendo como fim o bem estar, o melhor a se fazer em grande parte das vezes é agir conforme as normas, pois isso seria útil a sociedade.
    O terceiro ponto criticado por Bentham mostra que as ações são triviais, ganhando significado apenas quando se tem algum critério para julgá-las. Não há um “ideal” de justiça que devemos encontrar para definir se alguma ação é justa ou injusta. Se as ações dependem de critérios para serem julgadas, esses critérios as que as definem precisam ser bem definidos para que se entenda quando obedecer as leis e quando desrespeitá-las.

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  9. Bentham escreve em sua obra, criticas ferozes a obra de William Blackstone, pois considera que não é compatível com a realidade da sociedade.Ele considera o mundo mutável portanto a moral e as leis deveriam ser regidas por essas mudanças também e não ser algo imutável.

    Outra crítica de Bentham a Blackstone é sobre sua influencia lockeana a pensar em um contrato pois isso iria contra a maneira utilistarista de se pensar, pois tudo decorreria de um contrato e não da busca pelo prazer ou em um próposito, o seu objetivo final que é a felicidade.

    Ele criticava também a ideia do Blackstone sobre uma separação do legislativo, judiciário e o executivo, que seria uma mistura entre a monarquia, aristocracia e a democracia. A ideia de um governo em Bentham é liberta de uma estrutura comandada por autoridades, o que regularia as relações nessa sociedade seria o critério da utilidade. Portanto devo buscar um governo que proporcionasse a mim e aos outros o bem comum e a maior felicidade.

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  10. Este texto trata das questões politicas a partir de uma visão utilitarista.

    Bentham faz uma feroz critica a William Blackstone, e a sua obra a respeito do contrato social, para Bentham é necessário se levar em conta a felicidade, o sentimento das pessoas envolvidas neste contrato.

    ainda é importante lembrar que ele deixa claro a importância da critica em si, pois para ele só é possível entender a realidade que nos cerca, e principalmente ver sentido em obedecer as leis a que somos submetidos.

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  11. Blackstone defende um posicionamento contratualista o qual Bentham critica. As ideias contratualista situam-se numa esfera de suposição e abstração, para Bentham não se deve tratar as questões do direito sobre esse prisma, primeiro porque o direito não deve se fundar sobre suposições fictícias, segundo porque aquilo que deve ser fundamento do direito é senão a própria ação moral do indivíduo, que segundo Bentham, é regido pelo princípio da máxima felicidade.
    Bentham considera que a sociedade muda seus gostos e em consequência aquilo que acha util. Sendo a utilidade a pedra de toque do direito, logo as leis deveriam seguir essa atividade que a sociedade tem e não seguir clausulas pétreas fincadas num passado contrato - que sequer existiu. Bentham, portanto, crítica Blackstone ao basear seus argumentos na posição lockeana de contrato original e por isso ele erra ao não supor a possibilidade da lei ser injusta e precisar ser mudada. A resistência a reformas e sua demonstrada necessidade é a principal crítica de Bentham.
    Para essa reforma Bentham sugere duas formas de tratar as questões do direito. A primeira trata as leis como elas são e portanto é expositiva. A segunda é crítica e procura a razão de ser daquela lei, obviamente mostrando o sentido da lei e se ela presta alguma utilidade às pessoas.

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